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Segundo o profissional, se o mercado projetasse algum tipo de ruptura institucional, as taxas de juros embutidas para o fim de 2023 deveriam estar muito maiores do que as implícitas para o término de 2022. A taxa a termo (FRA) de três meses na curva de DI indica juro médio de 12,4% no fim de 2023, ante 13,6% para o encerramento de 2022.
O governo vem usando a forte alta na arrecadação como argumento para reduzir tributos. Entre as iniciativas, já foram cortadas alíquotas de tarifas de importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Cofins sobre combustíveis.
A Boeing ainda projeta que a frota global das companhias aéreas quase dobrará até 2041, pois ainda vê uma demanda mundial de aviação se recuperar da Covid-19 no início de 2024.
A startup declarou que conseguiu expandir o valor de cada quilo de resíduos plásticos recuperados e que isso ajudou a Green Mining a aumentar a formalização de catadores, muitos dos quais este é o primeiro emprego real.
Nesta quinta-feira (21), o Nubank (NUBR33) anunciou uma novidade aos seus clientes, a nova função denominada de Pix no Crédito, permitirá que os clientes utilizem o limite do cartão de crédito para realizar pagamentos via Pix.
No Brasil, a agenda da semana será esvaziada, com o principal indicador sendo o Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10), que foi divulgado nesta manhã, indicando uma variação de 0,60% em julho, conforme mostram dados da Fundação Getulio Vargas (FGV). No mês anterior, o índice havia registrado variação de 0,74%. Com esse resultado, o índice acumula alta de 9,18% no ano e de 10,87% em 12 meses.
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Ainda, o estrategista pontuou que os dados do varejo é muito importante para os Estados Unidos e, por isso ganha relevância em meio ao cenário de desaceleração. Isso mostra que o Federal Reserve (Fed) não está conseguindo controlar o lado da oferta, mas vai controlar o lado da demanda e, consequentemente, controlar a inflação.
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“Ante o exposto, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se quanto aos pontos contidos nesta decisão, no prazo comum de 5 dias. Em seguida, colha-se a manifestação da douta Procuradoria-Geral Eleitoral, em idêntico prazo. Após, retornem os autos conclusos para a análise do pedido liminar.”
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