O “chorinho” da rodada de US$ 420 milhões deixa um recado claro, diz Waengertner: “Esse novo aporte do QuintoAndar é uma forma de fazer frente à concorrência. Se estivessem operando sozinhos, não haveria tanta pressa em levantar mais dinheiro.”

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Para reconquistar espaço para mais gastos, o governo encaminhou aos parlamentares a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios. O texto divide em dez parcelas o pagamento dos precatórios de mais de 66 milhões de reais e impõe uma limitação provisória dos pagamentos anuais de precatórios a 2,6% da receita corrente líquida, o que também sujeitará precatórios entre 66 mil reais e 66 milhões de reais a eventual parcelamento.

“Houve uma reunião com a participação da ministra (da Agricultura, Tereza Cristina) agora, e ela confirmou que deverá sair até o fim do mês essa MP”, afirmou a ABPA por meio da assessoria de imprensa, ressaltando que o presidente da associação, Ricardo Santin, participou do encontro.

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Neste primeiro momento, de acordo com a Azul, oito rotas estarão disponíveis através do codeshare, conectando os clientes que chegam e decolam de Guarulhos (SP) com Cuiabá (MT), Santos Dumont (RJ), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Juazeiro do Norte (CE) e Belém (PA).

De acordo com o ministro, o certame demonstra que, apesar de todas as dificuldades que o Brasil enfrenta, também há um grau de segurança jurídica, já que o primeiro contrato de concessão foi respeitado e preservado durante governos com diferenças ideológicas.

Ainda em Brasília, continua hoje a CPI da Covid, com depoimento de Francisco Emerson Maximiano, sócio da Precisa, a partir das 9:30.

“Na verdade, me parece muito claro que o ministro Paulo Guedes já decidiu romper o teto de gastos. A discussão não é se vai romper. É como vai romper”, afirmou Ramos, avaliando que saídas como parcelar “compulsoriamente” os precatórios ou classificando-os como despesa corrente ferem teto de gastos.

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“A desconsideração da personalidade jurídica possui requisitos bem estabelecidos na legislação brasileira, nenhum dos quais está presente neste caso. A Samarco possui personalidade jurídica e autonomia próprias, que sempre foram observadas por suas sócias, no estrito cumprimento da lei e das melhores práticas de governança corporativa”, afirma a empresa.

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