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Em boletim divulgado nesta sexta-feira, o órgão estimou que o subsistema Sudeste/Centro-Oeste, onde estão os principais reservatórios de usinas hidrelétricas do país, terminará o mês de janeiro com 41,4% da capacidade, ante 40% previstos na semana anterior.

“Combinando os três primeiros meses, a gente vai entrar em um estágio bem lateral”, disse em entrevista à BM&C News.

As ações de Magazine Luiza (MGLU3) fecharam o pregão entre as maiores altas do mercado. Nesta quinta-feira (13), os papéis operam em baixa. Em entrevista à BM&C News, o analista da L&S, Fabrício Lorenz, falou de perspectivas para o cenário.

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Confira a análise na íntegra:

– Transportes: 0,54%

Entre as ações com as maiores altas, estão: Iguatemi (IGTI11: +8,31% – R$ 17,46); Magazine Luiza (MGLU3: +7,50% – R$ 6,31); Multiplan (MULT3: +6,54% – R$ 18,07)

Entre as ações com as maiores quedas, estão: Banco Inter (BIDI11: –9,87% – R$22,10); Locaweb (LWSA3: -8,38% – R$ 8,75) e Grupo Natura (NTCO3: -5,09% – R$ 21,82).

A operadora de shoppings BR Malls disse nesta sexta-feira que seu conselho de administração decidiu, por unanimidade, recusar a proposta não vinculante de fusão enviada pela rival Aliansce Sonae.

Por outro lado, o analista afirmou que a longo prazo, BRFS3 vem realizando movimentos difíceis. Portanto, Lorenz destacou sua preferência nesse setor, por ativos como JBS (JBSS3) ou Marfrig (MRFG3). “Ainda tenho um pé atrás com BRFS3, apesar do curto prazo ter uma expectativa de alta, num prazo longo, o papel está andando de lado”.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, desde o início deste ano a Lei nº 14.034/2020, que previa medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19 com prazo de até 12 meses para reembolsar o consumidor em caso de cancelamento de voo deixou de valer. Atualmente, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 400 de 2016, da ANAC.

O órgão de defesa do consumidor destaca que as outras regras referentes a cancelamento ou atraso de voos continuam valendo, tais como: para atraso de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone; para atraso de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada e para atraso superior a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado.

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