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Nos EUA os índices também fecham em baixa, em um pregão também de volatilidade, que acabou pendendo para o lado negativo. Por lá, o mercado focou em diferir os pedidos de auxílio-desemprego, acima do consenso, e inflação ao produtor abaixo do estimado, mantendo a expectativa de subida de juros pelo Fed para março. Vale lembrar que nessa semana começa a temporada de balanço em Wall Street, para a qual há previsões otimistas.
Em MADRI, o índice Ibex-35 registrou alta de 0,16%, a 8.770,30 pontos.
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As ações da China fecharam em baixa na terça-feira uma vez que as expectativas de altas de juros mais rápidas nos Estados Unidos e surtos domésticos de Covid-19 pesaram sobre o sentimento, com ações de defesa e tecnologia da informação liderando as perdas.
(Com Reuters)
Com a alta do minério de ferro, Vale e siderúrgicas operam em alta: Vale (VALE3) sobe 2,19%, CSN (CSNA3) +4%, CSN Mineração (CMIN3) +1,72%, Gerdau (GGBR4) +2,54%, Metalúrgica Gerdau (GOAU4) +2,54 e Usiminas (USIM5) +4,03%.
A queda nos salários do setor de óleo e gás na capital baiana chegou a 22,9%, saindo de um patamar de renda média próximo a R$ 7.180,00, até o terceiro trimestre de 2020, para algo em torno de R$ 5.140,00 no mesmo período em 2021.
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No entanto, se houver uma prévia de inflação mais contida, é provável que o cenário para o setor de varejo seja de resposta mais positiva. Para o analista, o ciclo de alta acabou sendo tão longo, que a correção não está sendo muito grande. Houve exagero no movimento de alta e baixa.
Ainda entre as empresas, a Petrobras informou, via fato relevante, que atingiu suas metas de produção para o ano de 2021. Entre os destaques do último ano, a empresa salientou o início das operações do FPSO Carioca, primeira plataforma no campo de Sépia, no pré-sal da Bacia de Santos, e o início da vigência do acordo de coparticipação do campo de Búzios.
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Ainda de acordo com a resolução, no caso de o cancelamento partir do passageiro, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso, porém, para o Procon-SP, “essas multas não podem ser abusivas e os valores devem ser condizentes com o valor pago pela passagem”.
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