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O Itaú elevou a projeção do dólar de R$ 4,75 para R$ 5,00 para o fim deste ano e para R$ 5,20 por dólar ao final de 2022 (ante R$ 5,10).
Os contratos futuros do minério de ferro mais negociados na Bolsa de Commodity de Dalian, para entrega em janeiro, chegaram a cair 4,3%, para 683 iuanes (106,02 dólares) por tonelada, o menor valor desde 9 de dezembro de 2020. O contrato fechou em queda de 2,9%, para 693 iuanes.
Rafael Panonko, analista chefe da Toro Investimentos, disse à Reuters que, ao mesmo tempo que os investidores digeriam os dados sobre a atividade, também repercutia nos mercados fala da véspera do presidente do BC, Roberto Campos Neto.
No mês de julho, a indústria registrou queda bem mais forte do que o esperado sobre junho, de 1,3%, iniciando o terceiro trimestre mais de 2% abaixo do nível pré-pandemia.
Ibovespa sobe com dados do varejo e inflação nos EUADestaques da Bolsa: Ação da Camil avança após aquisição; Méliuz tem forte alta de 10%
A empresa estima um mercado de 66,6 mil minibus e furgões na América do Sul neste ano (alta de 15% em relação a 2020), e de 33,1 mil para o Brasil (alta de 7% ante o ano passado).
. Em XANGAI, o índice SSEC perdeu 1,42%, a 3.662 pontos.
REUTERS/Mike SegarAAppledeve divulgar nesta terça-feira (14) os novos modelos de iPhone eAppleWatch com pequenas atualizações, e analistas acreditam que as operadoras de telefonia móvel terão um papel maior que o usual no evento anual conforme tentam atrair os consumidores para os planos 5G.
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Um possível acréscimo nos tributos corporativos é mais uma incerteza, junto com preocupações recentes sobre a desaceleração do crescimento econômico devido ao aumento dos casos de Covid-19.
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Ibovespa segue exterior e fecha em queda; dólar tem altaRelator apresenta parecer favorável à constitucionalidade da PEC dos precatórios
Para o relator, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) não fere a Constituição ou a separação dos Poderes. Segundo ele, a PEC editada na intenção de alterar o regime de pagamento de precatórios da União, Estados e Municípios não viola a regra da segurança jurídica, mesmo no que diz respeito à possibilidade de parcelamento das dívidas.
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