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A Petrobras aprovou nesta quinta-feira a venda de toda sua fatia nas concessões marítimas Polo Golfinho e Polo Camarupim, em águas profundas no pós-sal, na Bacia do Espírito Santo, para a BW Energy por até 75 milhões de dólares.
A justificativa que a companhia deu está na venda da Infraco, unidade da Oi dedicada à construção de infraestrutura óptica, e da Oi Móvel, vendida às concorrentesTIM (TIMS3),ClaroeVivo (VIVT3). Isso fez com que o impacto das vendasnas demonstrações financeiras da empresa de telefonia atrasassem a divulgação.
Do total, 3 milhões de dólares serão pagos à vista, 12 milhões no fechamento da transação e até 60 milhões de dólares em pagamentos contingentes, a depender das cotações futuras do Brent e desenvolvimento dos ativos, segundo o comunicado.
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Próximas edições Warren Stannis FestivalO CEO da Warren, Tito Gusmão, disse que novas edições poderão acontecer. “O evento foi um verdadeiro sucesso e queremos realizar novas edições aqui na região. Compartilhamos com a Stannis a mesma visão: seja preparar cervejas especiais ou montar carteiras de investimento personalizadas, as duas marcas oferecem uma forma das pessoas vivenciarem grandes experiências. Foi exatamente isso que conseguimos com o festival”, afirma Tito.
No entanto, a Oi antecipou, de forma preliminar, a divulgação dos principais dados do balanço. Segundo a empresa, o lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) de rotina – indicador de caixa operacional –, foi de R$ 1,220 bilhão, alta de 8,1% sobre o primeiro trimestre do ano passado.
O IPCA-E, que é o IPCA-15 acumulado trimestralmente, foi 3,04%, acima da taxa de 1,88% para igual período de 2021.No ano, o IPCA-15 acumula alta de 5,65% e, em 12 meses, de 12,04%, abaixo dos 12,20% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que prevê a restauração do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) a partir de 2023, benefício fiscal revogado por Medida Provisória no final do ano passado, mas condicionou o incentivo ao cumprimento de obrigações pela indústria.
Não há regime especial para os fatores geradores ocorridos entre abril a dezembro deste ano, segundo a lei. As condições para execução do benefício após esse período incluem cumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho, implantação de medidas ambientais para compensar a poluição gerada e a regularidade fiscal e previdenciária, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.
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