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“Isso entrou no nosso radar. Mas privatizar qualquer empresa não é como alguns pensam, que é pegar a empresa botar na prateleira e amanhã quem der mais leva embora. É uma complicação enorme. Ainda mais quando se fala em combustível. Se você tirar do monopólio do Estado, que existe, e botar no monopólio de uma pessoa particular, fica a mesma coisa ou talvez até pior”, disse Bolsonaro à rádio Caçula, de Três Lagoas (MS).
“Apesar de não projetarmos convergência da inflação à meta no horizonte relevante, o aperto mais intenso da política monetária será importante para evitar uma desancoragem maior das expectativas”, disse.
Essa é pelo menos a segunda vez que o presidente levanta a possibilidade de privatização da petroleira, um tema que estava nos planos do ministro da Economia, Paulo Guedes, mas não tinha sido analisado por Bolsonaro até agora. O aumento dos combustíveis, no entanto, levou Bolsonaro a falar nesse assunto.
Questionado sobre novas aquisições, Oliveira afirmou que a alavancagem da Hypera atingiu o topo da banda de tolerância e que a prioridade no curto prazo é reduzir o endividamento “para abrir espaço para novas aquisições”.
Após a divulgação dos resultados do terceiro trimestre, Hypera (HYPE3) registra alta de 4,19%.
O presidente reclamou ainda na entrevista das críticas que tem recebido por conta da inflação em alta no país, mas reafirmou que não vai interferir em preços.
A semana começa com os investidores atentos à divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) referente a outubro. Além disso, o Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, divulgará o ajuste da taxa básica de juros, a Selic.
É o caso da plataforma de soluções para o ecossistema de educação Pravaler, que está com vagas para diferentes áreas, como marketing, recursos humanos, comercial e engenharia de software, mas abriu uma frente de oportunidades no setor de tecnologia exclusivamente para mulheres.
Ainda de acordo com a Presidência, o projeto de lei “está de acordo com a normas constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria, de modo que não afeta a regra de ouro, tampouco o Novo Regime Fiscal (EC 95/2016) [teto de gastos], e é compatível com a obtenção da meta de resultado primário, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2021”.
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