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Os contratos futuros de produtos agrícolas tiveram negociações voláteis no início de 2022, com os mercados de oleaginosas agitados pela seca na América do Sul e inundações na Malásia.

Segundo o presidente da entidade, Marcos Madureira, o valor do novo empréstimo pode ficar abaixo dos 14 bilhões de reais de déficit acumulado na Conta Bandeiras até novembro de 2021.

O dólar comercial registrava leve queda de 0,06%, cotado a R$ 5,686.

Ao analisar os três primeiros pregões da Bolsa de Valores em 2022, em participação ao Pre Market, nesta quinta-feira (6), o analista, Gustavo Almeida destacou a dificuldade dos estrangeiros em investir no Brasil. 

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) teve variação positiva de 1,25% em dezembro, após registrar queda de 0,58% no mês anterior, e encerrou 2021 com alta de 17,74%, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta quinta-feira (6).

Em LONDRES, o índice Financial Times avançou 0,16%, a 7.516,87 pontos.

“Estamos fazendo todos os esforços para manter a cadeia de pagamentos sem trazer problemas ao setor.”

Além disso, o documento divulgado pelo Fed destacou ainda que a maioria dos membros do comitê acredita que as dificuldades na cadeia global de suprimentos se estenderão por ao menos mais um ano. A ata ressaltou também que o surgimento da variante ômicron fez com que o cenário econômico se tornasse mais incerto.

Confira os destaques desta quarta-feira:BRF (BRFS3)

A projeção sobre o período da precificação, reafirmada pelo BNDES, ocorreu após o governo realizar alguns ajustes em valores, conforme recomendado pelo TCU.

O presidente Jair Bolsonaro não passará por uma cirurgia para corrigir uma obstrução intestinal que o levou a ser internado na segunda-feira, disse o jornal Folha de S.Paulo nesta terça-feira (4).

O fluxo cambial foi superavitário em 6,134 bilhões de dólares no acumulado do ano, melhor resultado desde 2015 (+9,414 bilhões de dólares).

Além disso, nas situações em que o consumidor final não for contribuinte do ICMS, o Difal –diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente– caberá à Unidade Federativa em que ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, mesmo que tenha passado pelos territórios de outros Estados até o destino final, de acordo com o comunicado.

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