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O secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt, disse que, sem as despesas do governo com a pandemia do covid-19, o Governo Central (Tesouro Nacional, Banco Central e INSS) teria um déficit acumulado de janeiro a julho de R$ 3 bilhões, “muito próximo de zero”.
O aumento da ocupação no segundo trimestre deveu-se, principalmente, a atividades relacionadas a alojamento e alimentação (9,1%), construção (5,7%), serviços domésticos (4,0%) e agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (3,8%).
O plenário do STF, contudo, decidiu que, em face da pandemia e do tempo necessário para preparar o levantamento, o governo ficaria obrigado a adotar as medidas para garantir a pesquisa no ano que vem.
Montadoras de todo o mundo têm sido forçadas a reduzir o ritmo de produção nos últimos meses devido à escassez de chips, o que as deixou competindo com a indústria de eletrônicos de consumo por entregas de chips em meio a interrupções no fornecimento global por causa da crise do coronavírus.
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O governo enviou ao Congresso Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para parcelar em dez vezes os precatórios de mais de 66 milhões de reais, estabelecendo também uma limitação provisória dos pagamentos anuais de precatórios a 2,6% da receita corrente líquida.
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A bandeira tarifária já sofreu uma forte elevação no mês de julho, quando fez um reajuste de 52%, de R$ 6,24 para os atuais R$ 9,49 a cada 100 kWh consumidos.
“Como já era previsto, mais um período se encerra com alta para o diesel, e no caso do comum, quando comparamos a média do mês de agosto, com o menor valor registrado no ano, que foi em janeiro, com o litro a 3,93 reais, a diferença chega a 23%”, disse o head de Mercado Urbano da Edenred Brasil, Douglas Pina.
O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) apresentado pelo governo nesta terça-feira prevê 2 bilhões de reais para a realização do censo demográfico no ano que vem.
Como parte da proposta aprovada, o governo do RS ficará também autorizado a ceder até 63 milhões de ações (cerca de 10% do capital total) aos municípios atendidos pela Corsan que venham a assinar aditivo contratual, em até 90 dias após a entrada em vigência da Lei, prevendo a extensão do prazo contratual até 2062, e a inclusão ou adequação das metas de qualidade, de eficiência e de universalização previstas no Novo Marco do Saneamento.
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