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Nesta segunda-feira (25), o avião cargueiro Airbus Beluga ST, conhecido como avião “baleia”, aterrissou no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), para entregar um helicóptero de luxo.
– Divulgação IPCA-15;– Balanço do Carrefour Brasil (CRFB3), Vivo (VIVT3) e Neoenergia (NEOE3).Quarta-feira (27):
Além das chamadas “contas rendeiras”, outra ótima opção é buscar aplicações de renda fixa que remunerem com ao menos 100% do CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro) e possuem liquidez diária.
A melhora do cenário para o Brasil ajudou a impulsionar a projeção para o crescimento da América Latina e Caribe, com o FMI vendo agora aumento do PIB da região de 3% este ano, 0,5 ponto a mais do que no relatório anterior.
Ainda no cenário doméstico, os indicadores e balanços trimestrais continuam como as principais sinalizações para os investidores locais. Pela manhã, o IGP-M e o IPP de junho foram divulgados, já os dados de emprego do novo Caged e o resultado primário do Governo Central serão anunciados à tarde.
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O avião cargueiro Airbus Beluga ST, conhecido como avião “baleia”, chegou ao Brasil neste domingo (24), na cidade de Fortaleza. O avião agora tem destino ao estado de São Paulo, e deve aterrissar no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), por volta das 16h desta segunda-feira (25).
A melhora do cenário para o Brasil ajudou a impulsionar a projeção para o crescimento da América Latina e Caribe, com o FMI vendo agora aumento do PIB da região de 3% este ano, 0,5 ponto a mais do que no relatório anterior.
As ações da Oi (OIBR3) encerraram esta terça-feira (26) em baixa de 2%, cotadas aos R$ 0,49.
Vale destacar que, para os detentores de ADRs, os pagamentos serão realizados em 8 de setembro e 27 de setembro deste ano.
. Em TÓQUIO, o índice Nikkei recuou 0,16%, a 27.655 pontos.
Quando é permitido realizar o saque?• Demissão sem justa causa, pelo empregador;• Término do contrato por prazo determinado;• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;• Aposentadoria;• Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;• Suspensão do Trabalho Avulso;• Falecimento do trabalhador;• Idade igual ou superior a 70 anos;• Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);• Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);• Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);• Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;• Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;• Doenças Graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente).Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.
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