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As ações do IRB (IRBR3) encerraram esta terça-feira (26) em baixa de 1,59%, cotadas aos R$ 1,92.

As ações da Apple acumularam até esta quinta-feira queda de 11% no ano, pouco menos que a desvalorização do índice S&P 500 e também menos que outras empresas de eletrônicos de consumo como a Samsung.

“São diversas operações que aprovamos e nunca tivemos esse tipo de comportamento por parte dos operadoras, foiuma surpresa desagradável para nós”, disse Baigorri, em entrevista à Reuters nesta quinta-feira.

A revisão se enquadra no que prevê a Lei 14.385/22 que determinou a devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluído na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais cobrados nas contas de luz.

As autoridades do Federal Reserve (Fed, banco central dos EUA) decidiram aumentar, nesta quarta-feira (27), a taxa básica de juros dos Estados Unidos em 0,75 ponto percentual, para um intervalo entre 2,25% e 2,5%. 

A Emenda Constitucional 123/22 foi promulgada no dia 14 de julho pelo Congresso Nacional e prevê um aumento de R$ 200 no Auxílio Brasil até 31 de dezembro deste ano. O texto também propõe, até o fim do ano, um auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, auxílio gás de cozinha e reforço ao Programa Alimenta Brasil, além de parcelas de R$ 200 para taxistas, financiamento da gratuidade no transporte coletivo de idosos e compensações para os estados que reduzirem a carga tributária dos biocombustíveis.

Com a quarta queda semanal seguida, o preço médio chegou ao nível mais baixo desde agosto de 2021.

“Caso o rompimento ocorra para baixo, perdendo também a média de 21 períodos e alguns fundos anteriores, não vejo nada a se fazer no ativo até ele mostrar um novo sinal de retomada do movimento comprador”, destacou.

Confira os calendários dos benefícios:Auxílio CaminhoneiroParcelaData de pagamentoDados ativos no Ministério da InfraestruturaJulho e agosto9/AGO até 22/JULSetembro24/SETaté 11/SETOutubro22/OUTaté 9/OUTNovembro26/NOVaté 13/NOVDezembro17/DEZaté 4/DEZFonte: Ministério do Trabalho e PrevidênciaAuxílio TaxistaParcelaData de pagamentoDados enviados pela prefeituraJulho16/8até 31/7Agosto30/8até 15/8Setembro a dezembrosem data definida`até 11/9Fonte: Ministério do Trabalho e PrevidênciaCom Agência Brasil

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O Auxílio Caminhoneiro será pago em seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro de 2022. Vale lembrar que em agosto a parcela será paga em dobro.

A conta digital do Mercado Pago rende 100% do CDI e possui liquidez diária (em dias úteis).

Uma das maiores quedas do Ibovespa nesta segunda-feira (25), as ações do ressegurador IRB Brasil (IRBR3) vem oscilando com quedas entre 4% e 4,5% e já vem acumulando cerca de 12% de baixa, desde o anúncio das prévias operacionais feito na última semana, conforme avaliação do estrategista-chefe da SaraInvest, Marco Saravalle.

Quando é permitido realizar o saque?• Demissão sem justa causa, pelo empregador;• Término do contrato por prazo determinado;• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;• Aposentadoria;• Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;• Suspensão do Trabalho Avulso;• Falecimento do trabalhador;• Idade igual ou superior a 70 anos;• Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);• Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);• Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);• Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;• Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;• Doenças Graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente).Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.

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