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“Quem pede reforma ampla não conseguiu fazer reforma nenhuma em 40 anos. Tem gente que ficou aqui 10, 20, 30 anos e não fez reforma nenhuma. Eu quero fazer uma reforma um pouco menos ambiciosa, mas que pelo menos esta andando na direção correta”, afirmou o ministro, em entrevista àJovem Pangravada na quinta-feira e veiculada nesta sexta-feira.
O indicador de geração de caixa Ebitda aumentou 64%, para 3,3 bilhões de reais. A receita operacional líquida registrou acréscimo de 49%, para 7,9 bilhões de reais.
O montante equivale a R$ 1 por ação ordinária, com base no lucro líquido do exercício levantado em 30 de junho de 2021 — exceto 197.800 ações ordinárias que estarão na tesouraria.
Para dezembro, a companhia aguarda a definição do modelo de segregação de Itaipu e Eletronuclear, que não integrarão a companhia privatizada. No mesmo mês, é aguardada a definição do percentual de diluição da União na empresa, além de autorização da Aneel.
Entre as ações com as maiores altas, estão: Notre Dame Intermédica (GNDI3: +6,91% – R$ 82,62); Hapvida (HAPV3: +6,38% – R$ 14,85); e Fleury (FLRY3: +4,01% – R$ 23,61).
O lucro bruto da empresa foi de R$ 40,4 milhões, alta de 22,3% em comparação anual. A receita líquida da CSU atingiu os R$ 130,4 milhões, uma evolução de 16,9%. Já o Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) foi de R$ 39,2 milhões, um avanço de 25,2% em relação ao segundo trimestre do ano passado.
Entre os 104 mil investidores que entraram em junho deste ano, 42% entraram com investimentos ainda menores, na faixa de até R$ 200.
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Entre as altas, Embraer (EMBR3) avança mais de 6%, Natura (NTCO3) e Cogna (COGN3) registram ganhos de mais de 3% após o balanço.
“Eu percebo um conjunto de dúvidas sobre o texto”, insistiu o deputado do Republicanos. “Não tem problema, ai é da democracia. Não tem mais espaço para o texto passar mais uma semana”, rebateu mais uma vez o presidente da Casa. Para Lira, o texto já deveria ter sido votado na primeira semana após a volta do recesso.
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O ministro do STF considerou que foi “inequivocamente demonstrados nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria” dos crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, denunciação caluniosa, além de delitos previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral.
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