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Confira a análise.
O aumento no custo do material de construção ainda pressiona a inflação do setor dentro da primeira prévia de maio do IGP-M, informou a FGV. O INCC-M passou de uma alta de 1,04% na primeira leitura de abril para um avanço de 0,97% na primeira prévia de maio.
A receita líquida consolidada aumentou 25,8% em relação ao mesmo período do ano anterior, sendo 8,1% em moeda constante.
Confira os destaques desta segunda:
A taxa atingiu 6,76% no acumulado em 12 meses, o que representa quase o dobro da meta da inflação para o ano, que é de 3,75%, podendo ocorrer variações. No mês passado era de 0,93% e agora passou para 0,31%.
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EstabilidadeA população fora da força de trabalho – que não estava nem ocupada nem desocupada na semana de referência – manteve-se estável em 76,4 milhões, quando comparada com o trimestre de setembro a novembro de 2020. Frente ao mesmo trimestre do ano anterior, houve expansão de 15,9% com o acréscimo de 10,5 milhões de pessoas.
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 2,68% na primeira prévia de maio, após ter aumentado 0,50% na primeira prévia de abril, apurou a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Com o resultado, o índice acumulou elevação de 12,84% no ano e aumento de 35,18% em 12 meses.
Aqui no Brasil, nesta terça, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou abril com alta de 0,31% ante avanço de 0,93% em março. Em 12 meses, o resultado foi de 6,76%, dentro das projeções dos analistas, que iam de 6,68% a 6,89%, com mediana de 6,73%.
ATaurus(TASA4) comunicou, na última quinta, que registrou um aumento de 269,1% em seu Ebitda no primeiro trimestre de 2021 quando comparado ao resultado do mesmo período em 2020.
Lira destacou que uma das possibilidades poderia ser a votação do texto que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Essa última proposta faz parte da reforma tributária e foi encaminhada pelo governo em julho do ano passado e substitui o PIS/Pasep e a Cofins (PL 3887/20).
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