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O banco Safra também mantém uma recomendação de compra para as ações do Banco do Brasil com preço alvo a R$ 61, considerando que o banco encerrou o ano muito bem, mesmo considerando impactos nas despesas com provisões.
“O governo anterior só fechou a LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] com a PEC da Transição. Não conseguiria fechar as contas do ano passado, se não fosse a PEC. Essas coisas não são ditas. Agora, 40 dias passados, a gente começa a apresentar à sociedade a realidade dos fatos e as ações necessárias para correção de rota e o plano de voo”, disse.
Os primeiros anúncios do “lay off” começaram já em novembro de 2022 e a expectativa era para a demissão de 10 mil funcionários.
Os números do trimestre incluem o pagamento de R$ 340 milhões de pela companhia ao governo do Paraná para encerrar pendências relativas à concessão da Rodonorte.
Outro destaque foi a arrecadação federal de janeiro, que apresentou um crescimento real de 1,14% em comparação ao mesmo mês do ano passado, para R$ 251,745 bilhões. “O acréscimo observado no mês de janeiro pode ser explicado, principalmente, por pagamentos atípicos de IRPJ e CSLL, e pelo comportamento das desonerações vigentes”, explicou a Receita.
Eles são considerados como “o alicerce das corretoras”, afinal são os principais responsáveis pela captação de recursos de investidores, atendimento e geração de receita.
No caso dos portos, caberá a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) elaborar os editais dos leilões. O ministro Walton Alencar, relator do caso, determinou que a receita da venda dos portos vá diretamente ao Tesouro Nacional, em vez de ir para uma conta específica destinada ao reequilíbrio financeiro dos contratos e para pagar eventuais indenizações.
Fonte: ISA CTEEP Ri
Confira a notícia na íntegra:
O fluxo de dólares também deverá ser relevante, mas não há uma estimativa oficial. Como efeito de comparação, em 2020, cerca de 670 mil turistas vieram ao Brasil para o Carnaval, trazendo ao país US$ 478 milhões.
O que pesou sobre a decisão?Um dos fatores que pesou para a decisão pela constitucionalidade do recolhimento do tributo foi o fato de que, nas decisões judiciais da década de 90, não foi concedido o efeito erga omnes, o que significa, na prática, que somente as empresas que haviam ingressado judicialmente e conseguido decisão favorável estavam isentas do recolhimento de tal tributo, gerando assim, um tratamento desigual para situações jurídicas idênticas, o que feria o Princípio da Isonomia e gerava uma falha de mercado, portanto, se observado por esse viés a decisão é, de certo modo, positiva.
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