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“Eu imagino que o pior da inflação nós estamos atravessando agora, daqui para frente a taxa deve começar a cair lentamente”, disse Guedes, ressaltando que há desafios no processo, com destaque para a crise hídrica.
Controle de gastos
“Claramente há um problema no Senado, o governo ainda não conseguiu formular sua base de sustentação”, disse Guedes.
Segundo a ANP, as companhias inscritas atendem todos os requisitos previstos no edital e estão aptas a participar da rodada. A inscrição é obrigatória e individual mesmo para as empresas que pretendem apresentar oferta mediante consórcio, informou a agência. “Cumpridas as exigências estabelecidas no edital e tendo a inscrição julgada e aprovada, a empresa poderá apresentar ofertas somente para os blocos localizados nos setores para os quais tenha efetuado o pagamento de taxa de participação e aportado garantia de oferta”, informou a agência.
O ministério disse que, após a confirmação do diagnóstico ocorrida na sexta-feira, o Brasil notificou oficialmente a OIE, conforme preveem as normas internacionais.
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Funchal disse ainda que mesmo com a arrecadação crescendo, como vem acontecendo, se faz necessário o governo continuar a bater a tecla de que é preciso controlar os gastos.Para o secretário, que participou do evento virtual Scoop Day, organizado pela plataformaTC, alguns destaques são sempre preciso serem feitos.
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Mesmo assim, o guia que mais puxou para a queda foi o cenário doméstico e os riscos fiscais em pauta diversas vezes. No mercado externo, a China ganhou destaque, principalmente após a regulamentação, que puxou as commodities e que levaram algumas empresas para o mesmo rumo.
Além disso, os produtores também podem enfrentar aumento de gastos na produção, como o custo da energia elétrica, que já está subindo.
A ANP informou ainda que a classificação entre operadora A ou B está relacionada com a qualificação técnica e se baseia nas experiências comprovadas em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Desse modo, operadoras A podem atuar em águas ultraprofundas, profundas e rasas, e também em terra, enquanto operadoras B só podem atuar em águas rasas e terra. Já as empresas não operadoras podem participar de um consórcio, mas não podem ser responsáveis pelas operações.
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