Proibições Para Aragão,a possibilidade de proibição do uso de criptos em países como os Estados Unidos é quase nula. Isso porque o “meio de criptoativos é incensurável”. Mesmo assim, algumas criptos podem acabar restringidas, como é o caso dos stablecoins.

Confira a análise na íntegra:

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) prorrogou para 21 de janeiro a inscrição para quem pretende trabalhar no Censo Demográfico 2022, cujo prazo venceu em 29 de dezembro, depois do número de inscritos ter ficado abaixo do esperado.

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Segundo ele, muitas pessoas iniciaram na renda variável e passaram por um período de alta natural do mercado. “Neste período de alta todos se transformam em gênios. Mas o mercado financeiro não é um ambiente para ‘super-gênios’ e sim um lugar de humildade. Sinto que se leva com pouca humildade o mercado financeiro, principalmente nas bolsas de valores”, avaliou.

O especialista acrescentou que mesmo a Bolsa brasileira estando barata, pode reagir ainda mais negativamente às falas dos candidatos à presidência.

Em participação ao BM&C News, nesta terça-feira (4), o analista da O2 Research, Mario Goulart, avaliou as expectativas do setor de varejo, sobretudo, de Via (VIIA3), destacando a tendência de queda do ativo. “Difícil ver um papel com a tendência de baixa tão acentuada”.

Confira a análise na íntegra:

O Morgan Stanley concordou em pagar 60 milhões de dólares para encerrar um processo movido por clientes que disseram que o banco de Wall Street expôs seus dados pessoais ao não aposentar de maneira adequada sua tecnologia de informação mais antiga.

O sistema elétrico brasileiro demandará investimentos de 23,9 bilhões de reais em obras de transmissão de energia até 2026, sendo que 16,3 bilhões de reais deverão ser destinados a novos empreendimentos, de acordo com um plano de médio prazo elaborado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A Energisa destaca que a referida decisão ainda está sujeita a recurso ou avocação do ato de concentração pelo prazo de 15 dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União. Caso não seja interposto recurso nem ocorra a avocação em tal prazo, a decisão transitará em julgado, tornando-se definitiva.

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