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O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, disse nesta sexta-feira que, durante a pandemia, as empresas pequenas tiveram mais acesso ao crédito que as médias, e que as médias tiveram mais crescimento de crédito que as grandes.
O lucro líquido da Cury Construtora subiu 112,4%, a R$ 78,6 milhões, no segundo trimestre na base de comparação anual.
As ações da Americanas desabavam nesta sexta-feira para mínimas desde março de 2020, após resultado do segundo trimestre e projeções sobre sinergias com a combinação da antiga B2W com ativos da Lojas Americanas.
A Qualicorp também assinou acordo de direito de comercialização com a Seguros Unimed e a Central Unimed (CNU) por cerca de R$ 45 milhões de reais. A companhia poderá vender diversos produtos das duas empresas.
Ele não falou que tipo de subsídio seria cancelado.
“Adicionalmente, a manutenção da trajetória de alta do petróleo, combinada com a leve desvalorização cambial, gerou, pelo décimo quarto mês consecutivo, uma elevação no preço do gás de botijão, cuja variação de 4,17% em julho pressionou ainda mais o grupo habitação”, ressaltou a nota do Ipea.
Confira a análise sobre B3 (B3SA3), feita pelo Beto Assad, analista da Kinvo, para a BM&C News.
A parceria tem foco no apoio às equipes da Inflite na obtenção de maior eficiência para acelerar o retorno de aeronaves à operação.
A análise do texto do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) já havia iniciado no plenário, mas, sem consenso, líderes de centro e de oposição iniciaram um movimento para adiar a votação. A sugestão foi levada pelo líder do DEM, Efraim Filho (PB). Líderes do PT, PDT, PSDB e Novo concordaram com proposta.
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Por outro lado, o resultado foi negativamente impactado pelas provisões para contingências de 1,099 bilhão de reais, com destaque para 600 milhões de reais relativos ao empréstimo compulsório.
Campos Neto citou a importância de melhorar o tratamento e a interpretação de dados.
A companhia ainda garantiu o direito de distribuir com exclusividade um produto da CNU na Bahia.
O ministro do STF considerou que foi “inequivocamente demonstrados nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria” dos crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, denunciação caluniosa, além de delitos previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral.
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