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O relator manteve também o limite para o desconto simplificado na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a quem ganha até R$ 40 mil anuais.
O BNDES destacou, ainda, entre as “medidas de segurança adotadas” no plano de volta aos escritórios, o “uso obrigatório de máscaras e a observação ao distanciamento social”. Além disso, “empregados imunossuprimidos e que coabitam com pessoas imunossuprimidas ou com gestantes poderão, a seu critério, permanecer em trabalho remoto”, ao passo que “as gestantes deverão permanecer em trabalho remoto”.
Os participantes da pesquisa informaram que a recuperação se deveu à conquista de novos clientes, ao fortalecimento da demanda e à suspensão de algumas restrições locais.
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Por outro lado, estimulando a busca pela segurança da moeda norte-americana, uma nuvem de incerteza pairava sobre o cenário fiscal doméstico.
“A criação de vagas veio mais forte do que o esperado, a taxa de desemprego caiu (…) e os ganhos médios salariais subiram”, comentou Gustavo Cruz, estrategista da RB Investimentos. Segundo ele, todos esses fatores — que apontam para uma economia aquecida — elevam as apostas de que o Federal Reserve anunciará redução de seu estímulo à economia já em 2021.
O dólar comercial registra leve queda de 0,11%, cotado a R$ 5,179.
Pelo texto aprovado, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em razão da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Na prática, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis.
O balanço da Anfavea mostra ainda que a indústria de veículos abriu oito vagas de trabalho em julho – ou seja, estabilidade na ocupação -, fechando o mês com 102,7 mil pessoas empregadas.
Com a demanda maior, as empresas contrataram pessoal adicional, e a alta do subíndice de emprego foi a mais rápida em mais de 11 anos. Foram citadas ainda como motivos as projeções otimistas de crescimento e a substituição de funcionários dispensados no início do ano.
“Excluída a remuneração devida pela disponibilização dos imóveis, a Companhia e a Mais Lar participarão em igualdade de condições na execução do empreendimento, cada uma das partes arcando com 50% (cinquenta por cento) dos recursos necessários para o empreendimento e 50% (cinquenta por cento) do seu resultado.”, concluiu em comunicado.
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