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O BTG ainda retorna para a época da gestão de Michel Temer, que tentou reduzir as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados (IPI) para tentar reduzir uma distorção. Na Zona Franca de Manaus (ZFM), onde muitas companhias de bebidas atuam, o IPI é isento.

Entre os indicadores, o Produto Interno Bruto (PIB) real dos Estados Unidos registrou alta de 2,9% no quarto trimestre de 2022 em comparação com o mesmo período do ano passado.O resultado superou as estimativas do mercado, que aguardavam 2,6% no período. O número do terceiro trimestre foi de crescimento de 3,2%.

In this photo illustration the Marfrig Global Foods logo seen displayed on a smartphone. (Photo by Rafael Henrique / SOPA Images/Sipa USA)No Use Germany.Na última segunda-feira (23), a analista Carol Daher, especialista técnica da Mulher na Bolsa, participou do Top News, programa da BM&C News, em que analisou os papéis da Marfrig (MRFG3).

Foto: Reprodução Twitter/MERCOSUL)Confúcio sabiamente afirmava que a melhor ocasião para plantar uma árvore era vinte anos atrás. O segundo melhor momento seria agora. Afinal, para que a árvore dê frutos e se torne uma fonte de sombra é necessário tempo. Também é importante relembrar o ensinamento cristão de que uma árvore que não produza frutos ou o resultado esperado para pouco serve e deveria ser até mesmo eliminada.

Foto: FreepikA negociação de dezenas de ações na Bolsa de Valores de Nova York foi interrompida logo após a abertura do mercado na segunda-feira (24), devido a um aparente problema técnico.

Dica 1

Para 2024, a pesquisa Focus elevou as estimativas para a inflação, de 3,84% para 3,90%. As projeções de crescimento do PIB, do dólar e da taxa Selic se mantiveram em 1,50%, R$ 5,30 e 9,50%, respectivamente.

No cenário corporativo, a temporada de balanços do quarto trimestre de 2022 iniciou na noite de quinta-feira, com a Cielo (CIEL3) reportando lucro líquido recorrente de R$ 490,1 milhões, um crescimento de 63,3% em comparação ao mesmo período de 2021. O período de resultados trimestrais se prolongará até final de março.

A associação acusa a Ambev de inflacionamento do preço de componentes necessários à produção do refrigerante e que são passíveis de isenção e geração de créditos fiscais na Zona Franca de Manaus. Assim, a empresa acumula, irregularmente, mais créditos tributários do que teria direito, desfalcando o erário e lucrando mais. O estudo foi realizado pela consultoria AC Lacerda.

Ásia e EuropaAs bolsas asiáticas fecharam em baixa nesta terça, com investidores demonstrando cautela antes de esperados novos aumentos de juros nos Estados Unidos e na Europa e após dados mostrarem recuperação mais fraca do que se esperava na manufatura chinesa.

O que pode causar estranhamento, entretanto, é o fato de que a empresa passou pelo maior processo de recuperação judicial do Brasil, que durou quase seis anos e meio e encerrou em dezembro de 2022, quando o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou o fim do processo. Isso porque, segundo o art. 48 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), um dos requisitos para o requerimento da recuperação judicial é “não ter, há menos cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial.” Acontece que, após o ajuizamento da emenda à inicial, já terá decorrido o prazo de cinco anos desde a concessão da 1ª recuperação judicial, que ocorreu em fevereiro de 2018.

Isso somado ao disposto no § 8º, do art. 6º da referida lei, quer seja: “Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: § 8º A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extrajudicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor.”, foi decidida a suspensão da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos contratos celebrados com as instituições anexadas na lista da exordial, sendo o mesmo aplicável a todas as entidades de seus grupos econômicos. Da mesma forma, foi estabelecido que os fornecedores de produtos e serviços essenciais mantivessem a entrega de produtos/serviços essenciais até que superado o estado de crise.

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