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Os mercados europeus, por sua vez, registram queda, uma vez que os investidores se concentram na próxima reunião do Federal Reserve, nos EUA, e do Banco Central Europeu (BCE).

No cenário corporativo, a Oi (OIBR3) pediu uma liminar de tutela de urgência cautelar junto à 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para impedir que seus ativos sejam bloqueados a pedido de credores. O pedido é semelhante ao que foi feito pela Americanas (AMER3) em janeiro, e tem o objetivo de antecipar efeitos de uma recuperação judicial.

No cenário corporativo, a Oi (OIBR3) pediu uma liminar de tutela de urgência cautelar junto à 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para impedir que seus ativos sejam bloqueados a pedido de credores. O pedido é semelhante ao que foi feito pela Americanas (AMER3) em janeiro, e tem o objetivo de antecipar efeitos de uma recuperação judicial.

Veja os pedidos dos acionistas:

Às 12h50, o principal índice da bolsa brasileira opera em alta de 0,44%, cotado a 113.403 pontos.

Para os analistas do banco, os “burburinhos estão bem exagerados”, além de acreditarem que o valor mencionado pela CervBrasil é por “empresas de bebidas” e, possivelmente, a porção da companhia é “muito menor”.

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No entanto, em 2008, a Taurus começou o seu “inferno astral”, que se estenderia até 2014/2015, quando, em meio a escândalos administrativos, com uma dívida elevada e em vias de pedir recuperação judicial, foi vendida para a CBC.

A petição diz ainda que a Oi não tem recursos para pagar uma dívida de R$ 600 milhões com vencimento em 5 de fevereiro, sendo mais de US$ 82 milhões devidos a título de juros para os bondholders, o que poderia acarretar o vencimento antecipado “da quase totalidade da dívida financeira” da empresa, o que justificaria o pedido de proteção à Justiça.

Com a alteração da Lei de Falências pela Lei n° 14.112/2020, passou a ser possível a antecipação total ou parcial dos efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial, em caráter cautelar, de modo a resguardar o resultado útil do processo, desde que demonstrado o perigo de dano irreparável e a existência de probabilidade de direito que justifique o deferimento da medida (Lei 14.112/2020, § 12 do artigo 6º). Importante citar que o mesmo artigo foi utilizado no deferimento da tutela cautelar antecedente da Americanas S.A, por ser compreendido que os efeitos dessa antecipação possam preservar os interesses dos requerentes e, por conseguinte, dos seus credores.

O Bureau of Labor Statistics divulgou nesta sexta-feira (3) o relatório de empregos, o payroll, e mostrou a criação de 517 mil empregos não agrícolas em janeiro, superando muito as estimativas do mercado, que rondavam em 185 mil. Além disso, a taxa de desemprego caiu para 3,4%, abaixo das projeções do mercado, que esperavam alta para 3,6%.

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