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Página não encontrada - Marcelo Tavares ADVOCACIA

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“Agora, indo direto ao ponto, uma movimentação de mudança na autonomia do BC, não importa se é bom ou ruim, o mercado vai bater, e vai bater muito forte! Até alguns analistas mais pessimistas acreditam que nesse cenário a bolsa poderia entrar em um circuit breaker“, completa o analista.

Bolsa de Valores B3. Foto: REUTERS, Amanda PerobelliApós sequências de quedas, o Ibovespa voltou a subir e conseguiu fechar o pregão desta quarta-feira em alta. O principal fator que sustentou o índice no azul foi o avanço de papéis de bancos. O movimento altista do setor financeiro ocorre após a divulgação dos resultados do Itaú referentes ao quarto trimestre de 2022, com o mercado reagindo positivamente à provisão feita pelo banco do caso da Americanas.

Além disso, o investidor precisa se fazer uma pergunta muito importante: Apenas transferir o capital para o exterior é o suficiente, ou é necessário também garantir uma cidadania ou título de residência? Afinal, ter os recursos investidos no país em que gostaria de residir, mas não ter o direito a residência não resolve todos os problemas.

Além disso, a companhia informou que iniciou as tratativas para a venda das ações da Startups Br, controlada de Ferri. O objetivo é de que a operação seja realizada por meio de uma venda privada.

O que pesou sobre a decisão?Um dos fatores que pesou para a decisão pela constitucionalidade do recolhimento do tributo foi o fato de que, nas decisões judiciais da década de 90, não foi concedido o efeito erga omnes, o que significa, na prática, que somente as empresas que haviam ingressado judicialmente e conseguido decisão favorável estavam isentas do recolhimento de tal tributo, gerando assim, um tratamento desigual para situações jurídicas idênticas, o que feria o Princípio da Isonomia e gerava uma falha de mercado, portanto, se observado por esse viés a decisão é, de certo modo, positiva.

“Vamos ter uma base fiscal robusta que permita ao estado, com um tamanho moderado, atender aos direitos constitucionais previstos para todos os cidadãos”, acrescentou.

No caso dos portos, caberá a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) elaborar os editais dos leilões. O ministro Walton Alencar, relator do caso, determinou que a receita da venda dos portos vá diretamente ao Tesouro Nacional, em vez de ir para uma conta específica destinada ao reequilíbrio financeiro dos contratos e para pagar eventuais indenizações.

Outras maneiras de conseguir recursos são as captações externas, via organismos multilaterais ou emissão de títulos, os famosos Bonds. Emissões privadas de letras financeiras completam a estrutura de capital do BNDES.

“Se você for num cassino e fizer uma aposta, você está num quadro de insegurança jurídica, você pode ganhar ou você pode perder, de modo que, a partir do momento em que o Supremo disse ‘o tributo é devido’ quem não pagou fez uma aposta, e aí, eu lamento, portanto a insegurança jurídica não foi criada pela decisão do Supremo, […] foi criada pela decisão de mesmo depois da orientação do Supremo de que era devido, continuar a não pagar e não provisionar” Luis Roberto Barroso, em entrevista à TV Justiça.

Assim, ao deixar de modular os efeitos da decisão, permitindo sua retroatividade, o Supremo acabou por suprimir os Princípios da Coisa Julgada e da Segurança Jurídica, em favorecimento do Princípio da Isonomia, o que, em tese, não deveria existir, cabendo ao Poder Judiciário procurar a melhor forma de equilibrar a aplicação dos princípios e valores de direito, o que poderia ter sido feito pela modulação dos efeitos.

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