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O dólar à vista tinha variação negativa de 0,05%, a 5,4821 reais, às 15h58. A moeda renovou há pouco a mínima da sessão ao descer para 5,4761 reais (-0,16%). Por volta de 13h40 (de Brasília), a cotação havia batido a máxima intradiária, de 5,5380 reais (+0,97%).
O ritmo de abertura de contas por dia útil no 3º trimestre foi de 30 mil. No período, a companhia atingiu mais uma vez o recorde histórico de novos compradores, com expansão de 189% em um ano e de 4% na comparação com o segundo trimestre, que também foi recorde.
Ele lembrou que, no caso das ações, o valor considera a marcação a mercado dos ativos. Se isso for feito para os criptoativos o número de 12 bilhões de dólares “salta algumas vezes”.
Fluxo cambial fica negativo pela 1ª vez em 4 meses em setembro, mostra BC
O Senado aprovou um projeto de lei complementar que permite a prorrogação, até 15 anos, de isenções e outros benefícios tributários vinculados ao ICMS destinados a atividades comerciais nos Estados. A proposta havia recebido aval da Câmara e agora dependerá de sanção do presidente Jair Bolsonaro, em meio à discussão sobre a cobrança do tributo por parte dos governadores e o impacto no preço dos combustíveis.
Atualmente, apenas o governo federal pode fazer investimentos em malha ferroviária. Com o novo marco, o setor privado poderá construir e operar ferrovias.
Em 2020, o volume total de royalties da mineração havia atingido uma máxima história de 6,08 bilhões de reais.
No entanto, a comissária defendeu que a UE precisa, ao mesmo tempo, manter o foco em suas metas climáticas.
Edifício do Santander Brasil em São Paulo (SP) 09/01/2019REUTERS/Amanda PerobelliEm documento enviado ao mercado nesta última terça-feira (05), confirmou que as ações da Getnet, do Santander (SANB11), estreiam na B3 no dia 18 de outubro.
Em sua decisão de 4 de outubro, o juiz Adilton Detoni condenou a JBS a pagar indenização por danos individuais de 10 vezes os salários de cada um dos trabalhadores desligados, com base no valor de seus contratos à época das demissões em massa.
Em sua decisão de 4 de outubro, o juiz Adilton Detoni condenou a JBS a pagar indenização por danos individuais de 10 vezes os salários de cada um dos trabalhadores desligados, com base no valor de seus contratos à época das demissões em massa.
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