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Nos Estados Unidos, o mercado não abre devido ao feriado do Dia do Trabalho.

O Ibovespa teve um dia típico de montanha-russa nesta sexta-feira (2). A bolsa brasileira registrou alta pela manhã, caiu e chegou a operar em queda considerável em torno de 0,70%, mas recuperou e fechou em leve alta. Os dados sobre o emprego nos Estados Unidos, o Payroll, indicou um menor ritmo de crescimento no país. Além disso, no Brasil, o mercado também sofre a ressaca da reforma o Imposto de Renda, com a aprovação na quarta-feira e a votação dos destaques na quinta-feira.

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De acordo com o Comsefaz, a perda da União na reforma do IR “pode ser mais do que compensada pela revisão de benefícios do PIS/Cofins”.

A primeira é a da responsabilização penal, com punições e até prisões, para quem financiar ou se envolver em atos de violência ou defender pautas antidemocráticas, como o fechamento do STF. A segunda é a da garantia da integridade dos ministros do STF e do prédio do Supremo, localizado na Praça dos Três Poderes, onde Bolsonaro deverá participar de atos na manhã do feriado de terça-feira.

A medida de entregas de fornecedores da pesquisa do ISM caiu para 69,6 no mês passado, ante uma leitura de 72,0 em julho. Uma leitura acima de 50 indica entregas mais lentas. Com as entregas melhorando, os preços moderaram. A medida sobre os preços pagos pelo setor de serviços caiu para 75,4, após subir para 82,3 em julho, se aproximando de uma máxima em 16 anos.

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Desistência anterior

Agentes públicosDe acordo com a CVM, o texto traz uma alteração na lista de pessoas politicamente expostas para fins de aplicação da política, que passou a alcançar determinados agentes públicos anteriormente não contemplados. Entre eles estão membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público; o vice-Procurador-Geral da República; os subprocuradores-gerais da República e os procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; os secretários municipais, os presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta municipal.

“Em resumo: muito risco para algo caro nesse momento difícil”, afirmou.

A ANP informou ainda que a classificação entre operadora A ou B está relacionada com a qualificação técnica e se baseia nas experiências comprovadas em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Desse modo, operadoras A podem atuar em águas ultraprofundas, profundas e rasas, e também em terra, enquanto operadoras B só podem atuar em águas rasas e terra. Já as empresas não operadoras podem participar de um consórcio, mas não podem ser responsáveis pelas operações.

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