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Já a PEC dos Precatórios, que propõe mudanças à Constituição para permitir o parcelamento dessas dívidas a partir do próximo ano, só deve ser enviada pelo governo ao parlamento no período da tarde desta segunda-feira. De acordo com fontes consultadas peloBroadcast(sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a equipe econômica ainda trabalha em ajustes no texto.
Nesta terça-feira (10), atenção do mercado se volta para a Ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), que na semana passada subiu a Selic para 5,25%. O comitê ainda sinalizou que deve manter o ritmo de alta em 1 ponto percentual.
O parecer afirma ainda que a associação entre Oi, Claro e Vivo “inviabilizou a própria competição entre as grandes empresas do setor, que acabaram adotando condutas comerciais concertadas, sob justificativas supostamente racionais e de ganhos de eficiência, como também prejudicou a atuação de rivais menores, que se viram impossibilitados de competir frente às gigantes do setor”, emendou.
O Cade ainda vai julgar o caso, mas não há uma data marcada.
“Quando fazemos a oferta com esforços restritos (a direcionada apenas a um grupo de investidores institucionais), a oferta é lançada apenas quando se encontra a demanda”, diz. Isso gera mais tranquilidade no processo, exatamente porque a operação sai quando já existe um grupo de investidores interessados e que garantirão o sucesso dela, explica.
A Americanas disse que sempre monitora, no curso normal de seus negócios, inclusive por meio de seus assessores financeiros, potenciais oportunidades no mercado, e que o contato ocorreu nesse contexto.
Confira os destaques da bolsa nesta sexta:
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Entre as ações com as maiores altas, estão: Minerva Foods (BEEF3: +4,00% – R$ 8,85); BTG Pactual (BPAC11: +3,92% – R$ 31,30); e Suzano (SUZB3: +3,81% – R$ 56,37).
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“O problema, no entanto, reside no fato de o consórcio ter sido formado justamente pelas três maiores empresas de telecomunicações do País, concorrentes entre si. Sendo a competitividade a própria essência da licitação, não há como negar que o consórcio formado pela união de empresas com grande capilaridade e poder de mercado, ao invés de aumentar a competitividade do certame, acabou por eliminar a concorrência, na medida em que restringiu o universo de participantes”, rebate o MPF.
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