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Confira a análise na íntegra:
A vigência do regime de partilha de produção nos campos, substituindo o regime de cessão onerosa, começa a vigorar no início de maio de 2022. Em Atapu a Petrobras terá 65,68% e em Sépia, 55,30%.
Dexco (DXCO3)
A Eurostat disse que a produção industrial nos 19 países que usam o euro cresceu 2,3% em novembro sobre o mês anterior, mas ainda assim caiu 1,5% na base anual.
Em entrevista ao BM&C News, a analista da Nova Futura Investimentos, Bruna Sene, analisou o setor de petróleo, com destaque no gráfico da Petrobras (PETR4) para avaliar as expectativas do papel. “Um destaque positivo da nossa bolsa nos últimos meses, é uma ação que após fevereiro de 2021, com a interferência política na gestão da companhia, a ação caiu forte”.
De acordo com a carta, a alta se deve a 3 principais fatores: Em primeiro lugar, forte elevação dos preços de bens transacionáveis em moeda local, em especial os preços decommodities; em segundo lugar seria a bandeira de energia elétrica de escassez hídrica; e por último, mas não menos importante, o desequilíbrios entre demanda e oferta de insumos, e gargalos nas cadeias produtivas globais.
Segundo o Itaú, a aquisição permitirá, entre outros fatores, “a oferta de produtos e serviços financeiros em modelo B2B2C”, a aceleração da entrada no mercado de agentes autônomos de investimentos e o aperfeiçoamento na distribuição de produtos de investimentos para clientes pessoas físicas.
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Ainda entre as empresas, a BRF (BRFS3) assinou um memorando de entendimentos (MOU) com um fundo de investimentos soberano da Arábia Saudita para a criação de uma joint venture, que atuará na cadeia completa de produção de frangos no país.
. Em XANGAI, o índice SSEC perdeu 0,73%, a 3.567 pontos.
Mesmo com a inflação acima do esperado, as varejistas também estão entre as principais altas. Americanas (AMER3) avança 5,01%, Lojas Americanas (LAME4) +5,71%, Magazine Luiza (MGLU3) +3,31% e Via (VIIA3) +1,25%.
“A B3 teria que mudar a estratégia de colocar empresas na Bolsa”, afirmou Bueno. Uma vez que, é muito caro para uma empresa entrar na Bolsa e ser negociada, pontuou o gestor.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, desde o início deste ano a Lei nº 14.034/2020, que previa medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19 com prazo de até 12 meses para reembolsar o consumidor em caso de cancelamento de voo deixou de valer. Atualmente, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 400 de 2016, da ANAC.
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