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Rede D’Or (RDOR3)– A empresa teve Ebitda de R$ 1,21 bilhão no 4T22, ou seja, uma queda de 3,6% na comparação anual. De acordo com a Rede D’Or, “os efeitos diretamente relacionados a Covid-19 ainda impactaram o Ebitda da Companhia, sobretudo na segunda metade do trimestre”. Já o lucro líquido da companhia foi de R$ 282,5 milhões nesse período, o que representa uma queda de 32,7% em relação aos R$ 419,5 milhões registrados no mesmo período do ano anterior.

Movida (MOVI3) – A companhia anunciou que seu conselho de administração aprovou a eleição de Gustavo Henrique Paganoto Moscatelli para o cargo de CEO interino, que acumulará a posição de Diretor de Relações com Investidores. Moscatelli assume a posição em substituição a Renato Horta Franklin, que deixará a companhia no dia 30 de abril. Além disso, o conselho também elegeu Pedro Almeida como Diretor Administrativo e Financeiro (CFO) da Movida.

Em segundo lugar fica a Transpetro, que paga R$ 101,1 mil a seu presidente. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) fica com a terceira posição, com remuneração de R$ 80,8 mil.

Ou seja, você pode pegar o bonde andando e sentar na janelinha. Não vai precisar começar do zero. Pode distribuir o seu capital em negócios promissores, podendo ganhar com a valorização das Ações e os seus dividendos.

Nas últimas semanas, Israel tem ocupado as manchetes de jornal por conta dos protestos da população contra a reforma judicial proposta pelo governo do primeiro-ministro, Benjamin Netanyahu. Mas não é sobre isso que vou falar.

Os mercados de ações europeus operam mistos nesta manhã, com os investidores aparentemente em um padrão de espera após um sério surto de volatilidade do mercado. Os formuladores de políticas monetárias e autoridades dos bancos centrais continuam a enfatizar que o sistema bancário não está caminhando para um colapso, embora o nervosismo permaneça.

Confira o fechamento do Ibovespa e mais índices📊 Fechamento de mercado

Na zona do euro, a inflação do bloco desacelerou para 6,9% em março na base anual, ante 8,5% em fevereiro, conforme mostraram dados preliminares da Eurostat. O resultado ficou abaixo das projeções de 7,1% do mercado. O núcleo da inflação, sem os componentes mais voláteis de energia e alimentos não processados, acelerou em março ante fevereiro e ficou em 5,7% na base anual, exatamente dentro da estimativa.

Apesar disso, o comitê enfatizou que “não há relação mecânica entre a convergência de inflação e a apresentação do arcabouço fiscal, uma vez que a primeira segue condicional à reação das expectativas de inflação, às projeções da dívida pública e aos preços de ativos”.

Além disso, o banco digital também contou com despesas maiores no ano passado, já que os números cresceram de maneira significativa no período. As despesas administrativas subiram 60% no ano para mais de R$ 2 bilhões. Dentro desse setor, o que se destacou foram as despesas com os funcionários do banco, o equivalente a R$ 550 milhões, valor 82% maior do que no ano de 2021. 

Ex-presidente da República, Jair Bolsonaro. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom, Agência BrasilNesta quinta-feira (30), o ex-presidente Jair Bolsonaro retornou ao Brasil, e com a volta ao país, o ex-presidente enfrentará uma série de processos e precisará lidar com isso agora em solo brasileiro.

Para 2024, a pesquisa Focus elevou as estimativas para a inflação, de 4,11% para 4,13%, enquanto diminuiu a projeção do crescimento econômico para 1,47%, de 1,40% na semana passada. As projeções do PIB e da taxa de juros se mantiveram em R$ 5,30 e 10,00%, respectivamente.

Por volta das 14h20, o principal índice da bolsa brasileira opera em alta de 1,55%, cotado a 103.366 pontos.

Ademais, a Lei nº 14.478/2022, tão logo entre em vigor, alterará o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), acrescentando a fraude em prestação de serviços de ativos virtuais como uma nova forma de estelionato (tipificada no artigo 171-A); a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1988), prevendo que os crimes cometidos por meio da utilização de ativo virtual constituam forma de agravante de pena; e a Lei dos Crimes de Colarinho Branco (Lei nº 7.492/1986), para incluir as exchanges na previsão dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

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