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O consórcio integrado por TotalEnergies, Petronas e Qatar Petróleo arrematou o bloco Sépia, no pré-sal da Bacia de Santos, em leilão dos excedentes da cessão onerosa nesta sexta-feira, com oferta de óleo lucro de 37,43%, ante percentual mínimo de 15,02%.

A demanda por bens nacionais teve elevação de 4,9%, e a de bens importados registrou expansão de 25,1%.

“Com base nas interações que estamos tendo com CEOs, esperamos concorrência”, disse Rodolfo Saboia, diretor-geral da reguladora do setor ANP, à Reuters.

“Temos visto números fiscais melhores na margem, mas nossa leitura da reação do mercado nos leva a crer que houve percepção de desarranjo ou questionamento nas mudanças recentes”, afirmou.

Economistas consultados pela Reuters previam que o índice subiria para 58,5.

Segundo a S&P, o grupo não forneceu informações sobre as obrigações financeiras. Em comunicado, a instituição explicou que a Evergrande não pagou cupons de US$ 14 milhões em papéis até o prazo de 31 de outubro, mesmo após o fim do período de carência.

A concorrência pelo ativo contou ainda com ofertas de outros sete grupos, como Taesa, EDP Brasil, Sterlite, Zopone e Cymi.

Após o anúncio da proposta vencedora, a Petrobras exerceu seu direito de atuar como operadora, com 30% de participação no consórcio vencedor. Com isso, a TotalEnergies terá 28%, Petronas 21% e Qatar 21%.

Ao arrematar o bloco, o consórcio pagará um bônus de assinatura 4 bilhões de reais à União.

Nos Estados Unidos, as bolsas fecharam em queda. O S&P 500 fechou em -0,91% (4.666,98), o Nasdaq registrou -2,47% (15.180,40), enquanto o Dow Jones encerrou em -0,09% (35.896,52).

O professor ainda falou das notícias de outras ondas, que faz com que as pessoas gastem menos. Em consequência disso, com o poder aquisitivo restrito, acabam concentrando em outros produtos.

Em comunicado, a B3 reafirmou a posição de seus consultores tributários externos, “de que inexiste ganho de capital tributável em operações de incorporação de ações e apresentará impugnação ao referido auto de infração dentro do prazo regulamentar”.

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