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A agenda econômica segue sem grandes novidades, tendo a divulgação dos dados de serviço pelo IBGE o indicador mais importante do dia.
Mas a produção de bens de consumo duráveis subiu 4,4% e a de não duráveis teve alta de 6,1%.
Ainda de acordo com Madureira, as distribuidoras esperam acessar a primeira tranche dos recursos até o fim de fevereiro.
Segundo o comunicado, as aéreas também deverão explicar como e com qual antecedência os consumidores estão sendo informados, se estão recebendo assistência material e quantos passageiros optaram pelo reembolso ou pela reacomodação em outro voo. No caso de reembolso, o Procon-SP quer saber em que prazo será feito pelas empresas.
Os termos e condições, incluindo as quantidades ofertadas e a indicativa de preço, ainda não foram determinados, segundo o comunicado divulgado à CVM.
“As empresas deverão informar até a próxima quarta-feira quantos voos foram cancelados, quantos passageiros foram afetados, a previsão para os próximos 15 dias e qual o plano de contingência para minimizar os danos sofridos pelos consumidores”, disse o Procon-SP.
Já a Azul informou por meio de nota que recebeu a notificação do Procon-SP e que responderá ao órgão dentro do prazo estipulado. “A companhia destaca ainda que cumpre a legislação vigente acerca de reembolsos e remarcações de voos”, acrescentou.
A fabricante francesa de tubos de aço Vallourec afirmou que irá contestar multa de 288,7 milhões de reais recebida do governo de Minas Gerais por danos ambientais causados após o transbordamento de dique da Mina Pau Branco no sábado, em Nova Lima (MG), disse a empresa nesta quarta-feira.
Os dados de outubro também foram revisados para baixo, para queda de 1,3% no mês e ganho de 0,2% no ano, ante altas informadas antes de 1,1% e 3,3%, respectivamente.
O órgão de defesa do consumidor destaca que as outras regras referentes a cancelamento ou atraso de voos continuam valendo, tais como: para atraso de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone; para atraso de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada e para atraso superior a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado.
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