A ideia materializa na PEC alternativa que chegou a ser discutida de implementar esse caminho via regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas que foi abandonada após o presidente Jair Bolsonaro fazer provocações públicas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“O comprador já realizou pagamento inicial no valor de 5,3 milhões de reais e realizará pagamento adicional de 10,6 milhões de reais ainda em 2021. O saldo remanescente será pago em sete parcelas anuais”, acrescentou a empresa.

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Os impactos para cada concessionária serão medidos no mesmo período em que as empresas têm seus contratos revisados ordinariamente pela ANTT. Para as concessionárias da 1ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais, com termo final originalmente pactuado em 2021, a recomposição será pela apuração de haveres e deveres, o que também se aplica nos contratos de concessão que serão relicitados, com termo aditivo celebrado até a publicação da resolução da ANTT.

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