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Ele fez a referência aos precatórios ao tratar de impasse em torno de projeto de lei aprovado pelo Congresso que determina o repasse de 3,5 bilhões de reais a Estados e município para garantir a alunos da rede pública acesso à internet.

O índice de preços ao produtor para a demanda final subiu 1,0% no mês passado, após alta de 1,0% em junho. No acumulado de 12 meses até julho, o índice saltou 7,8%.

O dólar comercial registra queda de 0,40%, cotado a R$ 5,235.

A produção de açúcar equivalente totalizou 2,6 milhões de toneladas (-5%), com a compensação parcial pelo melhor ATR do período.

Pelo despacho, a autorização à PetroReconcavo será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União.

IBGE: Pesquisa Mensal de Serviços de junho projeta mediana de 0,40%, na margem às 9h;EUA/Dpto Trabalho: Pedidos de auxílio-desemprego da semana até 07/08 às 9h30;EUA/Deptº do Trabalho: PPI de julho e Núcleo do PPI às 9h30;Roberto Campos Neto participa da 33ª edição do Congresso Nacional Abrasel às 10h;Paulo Guedes participa de reunião da Comissão de Educação da Câmara às 10h;Roberto Campos Neto participa de webinar do UBS BB às 14h;México: BC divulga decisão de política monetária às 15h;Peru: BC divulga decisão de política monetária às 20h.

A margem financeira líquida foi de R$ 924 milhões, uma queda de 8,3% na comparação anual. Já a carteira de varejo atingiu R$ 12.637 milhões, representando um crescimento de 18,4% nos últimos doze meses.

Via (VVAR3)A empresa divulgou seu balanço, e os resultados não agradaram os investidores, que fizeram a VVAR3 fechar em forte queda de 7,3%, a R$ 12,07. O papel foi o mais negociado da B3 hoje.

Após a decisão, o plenário passou a analisar o projeto que trata sobre a federação dos partidos. A relatora da reforma eleitoral, deputada Renata Abreu (Podemos-SP) está em voo e, quando ela chegar ao seus destino, deverá ser retomada a votação do segundo turno da proposta de emenda à constituição (PEC) sobre mudanças nas regras eleitorais.

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O ministro do STF considerou que foi “inequivocamente demonstrados nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria” dos crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, denunciação caluniosa, além de delitos previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral.

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