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O Índice de Confiança de Serviços (ICS) recuou 1,3 ponto na passagem de novembro para dezembro, na série com ajuste sazonal, para 95,5 pontos, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV). Em médias móveis trimestrais, o índice caiu 0,6 ponto.
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira o projeto de lei que destina recursos para o Auxílio Gás, programa criado para ajudar famílias de baixa renda a comprar gás de cozinha (GLP).
A companhia citou dados do Banco Central que afirmam que o mercado de consórcios corresponde a 3,9% do PIB e atende a 8 milhões de consorciados. O país possui mais de 130 administradoras de consórcio que comercializaram créditos de 181,8 bilhões de janeiro a outubro deste ano, aumento de 38% sobre o mesmo período do ano anterior, segundo os dados.
PetroRio (PRIO3)
A Alpargatas (ALPA4) anunciou nesta segunda-feira (27), o pagamento de R$ 90 milhões aos seus acionistas, em Juros Sobre Capital Próprio (JCP).
A Petrobras informa ainda que irá atuar em três linhas de ação, onde até três milhões de pessoas poderão ser beneficiadas. De acordo com a companhia, “nos três casos, os beneficiários serão previamente definidos pelas instituições parceiras nos municípios e comunidades de abrangência de cada iniciativa, considerando critérios pré-definidos”.
Além da Anvisa, a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (CTAI), órgão consultivo do Ministério da Saúde, já afirmou ser favorável à vacinação infantil no Brasil.
A Engie (EGIE3) vai pagar R$ 60 milhões em juros sobre o capital próprio, informou a companhia em comunicado ao mercado nesta quinta-feira (23).
Os dados referem-se ao segmento de recursos livres, em que o custo dos financiamentos é livremente estabelecido pelas instituições financeiras, sem interferência do governo.
Na sequência, vieram Habitação (0,90%) e Alimentação e bebidas (0,35%), que contribuíram com 0,15 p.p. e 0,07 p.p., respectivamente. Os demais grupos ficaram entre o 0,15% de Comunicação e o 1,19% de Artigos de residência.
Segundo a CVM, a nova resolução estabelece um regime “próprio e específico” para companhias securitizadoras, distinto do aplicável às demais companhias abertas, que leva em consideração as “especificidades do mercado de securitização” e reconhece o “caráter sui generis das securitizadoras, companhias que usualmente emitem ativos lastreados em patrimônios separados de seu próprio patrimônio”.
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